hacklink al hack forum organik hit kayseri escort levantcasinomarsbahis girişbetvolemeybetim.comdeneme bonusu veren sitelerimajbetfixbetgrandpashabetjustin tvtaraftarium2412bet mobile토토사이트Betwoon GirişCasibom Güncel Giriş토토사이트sekabetbetvolejojobetjojobet girişjojobetdeneme bonusu veren sitelergrandpashabet giriş yapamıyorumbetandyou portugalbetandyou esportesataşehir escortdeneme bonusu veren sitelerMostbetmostbet. Alobet | Alobet Giriş | Alobet Güncel Giriş. betciojojobetbakırköy escortdeneme bonusuBetciojojobetPalacebetholiganbetcasibomjojobetholiganbetbetcioTürk İfşa Vip türk ifşa tipobetvaycasinostarzbetstarzbetjojobetkingroyalcasibommatbetpadişahbetpadişahbetbetciomavibetbetebetmadridbetkralbetotobetmarsbahisholiganbetbetkombetebettipobetpusulabetpusulabetpusulabetmatbetsekabetsahabetonwinmeritbetmobilbahisbets10betturkeyholiganbetistanbulkart başvurusahabetİzmit escortjojobetAlobet | Alobet Giriş | Alobet Güncel Girişcasibom

Loja

PROMO

i-FASTE

O preço original era: 22.89€.O preço atual é: 14.99€.

100 doses individuais de 2gr.

Pasta de polimento de grão grosso para preparação da superfície dos dentes (limpeza e polimento) antes das restaurações e tratamento com flúor. Eliminação/limpeza de manchas, detritos, placa, tártaro e outros. Acabamento e polimento da superfície após a restauração para obter margens suaves e para criar alto brilho e aparência da longevidade da própria restauração. Pasta cinzenta, fácil de usar, com sabor a menta.

Clear
REF: n.d. Categorias: , , Marca:
Additional Information
GRÃO

FINO (MAÇÃ), MÉDIO (LARANJA), GROSSO (MENTA)

Avaliações (0)

Avaliações

Ainda não existem avaliações.

Seja o primeiro a avaliar “i-FASTE”
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.