hacklink al hack forum organik hit kayseri escort levantcasinomarsbahis girişjojobetmeybetim.comnakitbahisfixbetgrandpashabetjustin tv12bet mobilegrandpashabet토토사이트u31바카라사이트토토사이트pusulabetjojobetpadişahbetcasibombets10jojobetcasibom 897.comsahabetsahabetmarsbahisnakitbahisSlot Oyunlarılidodeneme bonusu veren sitelerkavbetbets10betandyou portugalbetandyou esportesataşehir escortdeneme bonusu veren sitelerSoft2bet mostbetMarsbahis 463sekabet girişextrabetBetgarantiBetparkUltrabetyatırımsız deneme bonusu veren bahis siteleri güvenilir bahis siteleri bonus veren siteler hoşgeldin bonus favoribahiscasibom girişİstanbul Escortbetturkeycasibomaviatormarsbahismadridbetonwingrandpashabetbetturkeybets10mavibetmeritbetbets10holiganbetmobilbahissahabetmatbetsahabetsahabet girişsahabetbetmatikbets10sahabetbetwoonzbahis

Loja

PROMO

ENDO TOP AGULHAS DE IRRIGAÇÃO 0.3×25

O preço original era: 45.20€.O preço atual é: 32.90€.

100 Unidades

Agulhas de irrigação endo.  Para canais radiculares e bolsas gengivais. A ponta fechada e arredondada das agulhas garante segurança de uso e reduz o risco de danos acidentais aos tecidos. Tamanho e localização do furo lateral selecionados com precisão: Elimina a possibilidade de extrusão do irrigante além do forame apical do dente. Força o fluxo turbulento do líquido no canal, o que garante uma irrigação perfeita. Espalha o fluxo do líquido que molha superfícies relativamente grandes. Flexibilidade e resistência à flexão repetida, graças às quais: as agulhas podem ser adaptadas a canais radiculares curvos. Permite enxaguar bolsas gengivais localizadas em espaços de difícil acesso na cavidade oral do paciente.

REF: 122 470 Categorias: , , Marca:
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.