hacklink al hack forum organik hit kayseri escort levantcasinomarsbahis girişjojobetmeybetim.comnakitbahisfixbetgrandpashabetjustin tv12bet mobilegrandpashabet토토사이트u31바카라사이트토토사이트pusulabetjojobetGalabetpadişahbetcasibombets10jojobetcasibom 897.comsahabetsahabetmarsbahisnakitbahisSlot Oyunlarılidodeneme bonusu veren sitelerkavbetbets10betandyou portugalbetandyou esportesataşehir escortdeneme bonusu veren sitelerSoft2bet mostbetMarsbahis 463sekabet girişextrabetBetgarantiBetparkUltrabetyatırımsız deneme bonusu veren bahis siteleri güvenilir bahis siteleri bonus veren siteler hoşgeldin bonus favoribahiscasibom girişİstanbul Escortbetturkeycasibomaviatormarsbahismadridbetonwingrandpashabetbetturkeybets10mavibetmeritbetbets10holiganbetmobilbahissahabetmatbetsahabetsahabet girişsahabetbetmatikbets10sahabetbetwoonzbahis

Loja

PROMO

REBILDA DC

64.99159.99

Dentina.

Sistema fluido e de dupla polimerização para a reconstrução de cotos e a cimentação de espigões intrarradiculares.

Pode ser desgastado como a dentina.  Também pode ser utilizado no canal radicular para a cimentação de espigões intrarradiculares. Polimerização rápida, por ser fotopolimerizável, e seguro, por apresentar polimerização química complementar. Consistência fluida – adaptação perfeita.

Fluorescente sob luz UVA – ótima visualização dos excessos de material e margens da reconstrução, mesmo o nível subgengival profundo. Estética excelente – sob luz natural, tem a cor de dentina, sendo assim ideal para restaurações altamente estéticas.

Clear
REF: n.d. Categorias: , , Marca:
Additional Information
TIPO

SERINGA 10gr, CARTUCHO 50gr

Avaliações (0)

Avaliações

Ainda não existem avaliações.

Seja o primeiro a avaliar “REBILDA DC”
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.