hacklink al hack forum organik hit kayseri escort levantcasinomarsbahis girişbetvolemeybetim.comdeneme bonusu veren sitelerimajbetfixbetgrandpashabetjustin tvtaraftarium2412bet mobile토토사이트Betwoon GirişCasibom Güncel Giriş토토사이트jojobet girişbetvolebetvolejojobetjojobetdeneme bonusu veren sitelerbetciograndpashabet giriş yapamıyorumbetandyou portugalbetandyou esportesataşehir escortdeneme bonusu veren sitelerMostbetmostbet. Casibom 874.betciojojobetbakırköy escortgüvenilir bahis siteleri1BetciojojobetPalacebetholiganbetcasibomjojobetholiganbetzbahisjojobetsonbahisTürk İfşa Vip türk ifşa tipobetkolaybetcasibom girişfixbetfixbetjojobetkingroyalholiganbet girişmatbetpadişahbetpadişahbetbetciomavibetbetebetmadridbetkralbetotobetmarsbahisholiganbetbetwonYalova escortbetebetjojobettipobetpusulabetpusulabetvenüsbetpusulabetmatbetsekabetsahabetonwinmeritbetmobilbahisbets10betturkeyholiganbetistanbulkart başvuru

Loja

PROMO

IRM

19.9946.59

Indicada para restaurações temporárias de longa duração (até dois anos). Para forramento de cavidades sob restaurações de amálgama e para uso em odontopediatria e odontogeriatria, devido à sua facilidade e rapidez de manipulação e as suas propriedades sedativas. Composição à base de óxido de zinco e eugenol reforçado por polímeros. Alto vedamento marginal. Presa rápida. Alta resistência à compressão. Permite a confecção de restaurações temporárias de longa duração, podendo ser mantido na cavidade bucal por dois anos. Maior agilidade. Menor índice de dor pós-operatório. Material ideal para o confecção de base de restaurações de amálgama. Durabilidade dos curativos.

Clear
Additional Information
Tipo

KIT, 40gr PÓ, 15ml LÍQUIDO

Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.
Acesso Restrito
O acesso a este site pressupõe o título de profissional de saúde e conhecimento da legislação em vigor relativa aos dispositivos médicos constante no Decreto-Lei 145/2009.